Agora iremos citar alguns procedimentos que devemos ter para uma boa compra:
- Ao contratar um serviço, exija uma nota fiscal o recibo que comprove a quantia paga, o serviço feito , a data, o nome completo da pessoa, o serviço, o número da cédula ( carteira de identidade) do CPF e a assinatura do respónsavel. Caso o serviço apresente defeitos, você terá onde e como reclamar e ser respeitado como consumidor.
- Na compra feita por telefone, fax, você tem sete dias para devolver o produto se o mesmo não for aquilo que você pensava que fosse, sem qualquer despesa.
- O prazo para reclamar de um defeito em produto comprado é de 90 dias, se o bem for durável ( eletrodoméstico por exemplo), se o defeito for aparente.
DÍVIDAS
Se você deixar de pagar uma dívida, uma presstação no prazo estipulado a multa, não poderá ser superior a 2%.
Se um estabelecimento comercial as propagandas, prometendo "mundos e fundos" deverá cumpri- los desde que você apresente documentos, papéis, jornais, onde constem as referidas propagandas.
RECIBO
Quando você assina aquela parte destacavél da nota fiscal, comprovando recebimento da mercadoria, significa dizer que se após verificar o produto, constata que o mesmo se apresenta defeituoso, você continua com o direito de reclamar o concerto ou a sua substituição.
Quando obtermos algum problema com o produto devemos reclamar no PROCON ( Programa de Proteção e Orientação ao Consumidor), que tem finalidade de prestar reclamações.