segunda-feira, 29 de junho de 2009


SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO


O Que é saúde e Segurança do Trabalho e sua importância?

Segurança do trabalho pode ser entendida como os conjuntos de medidas que são adotadas visando minimizar os acidentes de trabalho, doenças ocupacionais, bem como proteger a integridade e a capacidade de trabalho do trabalhador.A Segurança do Trabalho é definida por normas e leis. No Brasil a Legislação de Segurança do Trabalho compõe-se de Normas Regulamentadoras, Normas Regulamentadoras Rurais, outras leis complementares, como portarias e decretos e também as convenções Internacionais da Organização Internacional do Trabalho, ratificadas pelo Brasil.

SAÚDE: Houve um tempo em que os patrões achavam que dar emprego era favor. Quantas e quantas vezes ouvia-se a frase "eu estou usando o meu dinheiro para te dar emprego! Se quisesse, botava no banco e vivia de renda." E o trabalhador submetia-se a todo tipo de indignidades par manter seu trabalho e sustentar a família.Hoje em dia, com a globalização a serviço do capital, ainda existem muitos empresários que pensam assim. Em compensação os trabalhadores evoluíram e conquistaram direitos fundamentais, dentre eles o da preservação da saúde no ambiente de trabalho.

Concluindo: a segurança no ambiente de trabalho é uma das grandes preocupações atuais. Devido ao avanço tecnologico, a substituiçao de equipamentos antigos e outros mais modernos transformou o local de trabalho e também o perfil dos profissionais. “ Esta modernização fez com que ficasse ainda mais imprescindível cuidar da segurança e saúde do trabalhador.”


2° PARTE SAÚDE & SEGURANÇA NO TRABALHO

O que é a CIPA?

Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA - tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
A CIPA está composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto, ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos para setores econômicos específicos.
A CIPA tem por atribuição identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de risco, com a participação do maior número de trabalhadores, com assessoria do SESMT.


Oque são as NR's? Comentários.

As Normas Regulamentadoras - NRs, constituem a espinha dorsal da legislação de Segurança do Trabalho e Saúde Ocupacional no Brasil. Estas Normas estão sendo regulamentadas ao longo do tempo e ainda estão passando por revisões objetivando torna-las consistentes com parâmetros internacionais e nacionais.
As Normas Regulamentadoras - NRs, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
As disposições contidas nas Normas Regulamentadoras - NRs aplicam-se, no que couber, aos trabalhadores avulsos, às entidades ou empresas que lhes tomem o serviço e aos sindicatos representativos das respectivas categorias profissionais.
A observância das Normas Regulamentadoras - NRs não desobriga as empresas do cumprimento de outras disposições que, com relação à matéria, sejam incluídas em códigos de obras ou regulamentos sanitários dos estados ou municípios, e outras, oriundas de convenções e acordos coletivos de trabalho.
Para fins de aplicação das Normas Regulamentadoras - NR considera-se:
a) empregador, a empresa individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços Equiparam-se ao empregador os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitem trabalhadores como empregados;
b) empregado, a pessoa física que presta serviços de natureza não-eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário;
c) empresa, o estabelecimento ou o conjunto de estabelecimentos, canteiros de obra, frente de trabalho, locais de trabalho e outras, constituindo a organização de que se utiliza o empregador para atingir seus objetivos;
d) estabelecimento, cada uma das unidades da empresa, funcionando em lugares diferentes, tais como: fábrica, refinaria, usina, escritório, loja, oficina, depósito, laboratório;
e) setor de serviço, a menor unidade administrativa ou operacional compreendida no mesmo estabelecimento;
f) canteiro de obra, a área do trabalho fixa e temporária, onde se desenvolvem operações de apoio e execução à construção, demolição ou reparo de uma obra;
g) frente de trabalho, a área de trabalho móvel e temporária, onde se desenvolvem operações de apoio e execução à construção, demolição ou reparo de uma obra;
h) local de trabalho, a área onde são executados os trabalhos.
As Normas Regulamentadoras - NRs, constituem a espinha dorsal da legislação de Segurança do Trabalho e Saúde Ocupacional no Brasil. Estas Normas estão sendo regulamentadas ao longo do tempo e ainda estão passando por revisões objetivando torna-las consistentes com parâmetros internacionais e nacionais.